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Contemplação

Fui contemplado. E agora?

Contemplação não é dinheiro na conta no dia seguinte. São quatro etapas entre o seu nome sair na assembleia e a chave na sua mão.

· 5 min de leitura

Contemplação não é dinheiro na conta no dia seguinte. É aqui que mais gente se frustra, e a frustração quase sempre vem de não ter sido avisada antes. São quatro etapas entre o seu nome sair na assembleia e a chave na sua mão.

As quatro etapas

1. Análise cadastral
A administradora analisa sua capacidade de pagamento antes de liberar o crédito. Ser contemplado dá direito à carta; a liberação depende de você comprovar que consegue seguir pagando as parcelas restantes.
2. Garantia
O bem comprado costuma ficar em alienação fiduciária à administradora até a última parcela — como no financiamento. Em alguns casos aceitam-se outras garantias. É o que protege o dinheiro dos demais consorciados.
3. Documentação do bem
O imóvel ou veículo escolhido passa por avaliação e checagem de documentação. Imóvel com matrícula irregular ou veículo fora dos critérios de idade da administradora não é aceito, mesmo com a carta em mãos.
4. Pagamento ao vendedor
A administradora paga direto quem vende. Você não recebe o valor em conta — e é justamente por isso que, para quem vende, a carta vale como pagamento à vista.

E as parcelas continuam

Ser contemplado antecipa o bem, não encerra o plano: você segue pagando até a última parcela, agora com o bem em uso e dado em garantia. Quem entende isso na assinatura não é pego de surpresa na contemplação.

Texto educativo sobre o funcionamento geral do consórcio, regido pela Lei nº 11.795/2008. Não substitui o contrato de adesão do seu grupo, onde constam taxa de administração, fundo de reserva, seguro, índice de reajuste e as regras de lance e de desistência. A contemplação depende de sorteio ou lance em assembleia e não tem data garantida. A administração dos grupos é feita por administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil; a HCI atua como consultoria.

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Ficou com dúvida?

Texto explica o mecanismo. O que ele não faz é olhar o seu caso — o prazo que cabe no seu orçamento, a modalidade certa para o que você quer, e se consórcio é mesmo o melhor caminho para você.

Conteúdo educativo sobre o funcionamento geral do consórcio, regido pela Lei nº 11.795/2008. Não substitui o contrato de adesão do seu grupo, onde constam taxa de administração, fundo de reserva, seguro, índice de reajuste e as regras de lance e de desistência. A contemplação depende de sorteio ou lance e não tem data garantida.

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