São as perguntas que aparecem em toda conversa. Estão respondidas aqui do mesmo jeito que respondemos ao vivo — inclusive as que não ajudam a vender.
As oito
Quanto tempo demora até eu ser contemplado?
Não existe resposta honesta com data. A contemplação acontece por sorteio ou por lance em assembleia mensal, e pode ocorrer na primeira assembleia ou perto do fim do plano. Qualquer promessa de prazo — de quem quer que seja — contraria a forma como o consórcio funciona por lei. O que dá para dizer é que todos os participantes em dia são contemplados até o encerramento do grupo.
Consórcio tem juros mesmo? Onde está o custo?
Não incidem juros: a administradora não empresta dinheiro, ela organiza um autofinanciamento entre os participantes. O custo é a taxa de administração, somada ao fundo de reserva e, quando o grupo prevê, ao seguro. Some-se o reajuste periódico do crédito. É bem menos que juros de financiamento na maioria dos cenários, mas está longe de ser zero — e quem diz que consórcio não tem custo está vendendo, não explicando.
A parcela sobe com o tempo?
Sim, e é importante entender por quê. O valor do crédito é atualizado periodicamente pelo índice previsto no contrato — INCC em imóvel, variação do preço do bem ou IPCA em veículo. Quando o crédito sobe, a parcela acompanha, porque ela é um percentual do crédito. A contrapartida é que a carta que você vai receber também acompanha: se o imóvel subiu, sua carta subiu junto e continua comprando o mesmo imóvel.
Preciso dar entrada?
Não há entrada obrigatória como no financiamento. Você entra no grupo pagando a primeira parcela. Um lance, se você quiser dar, é opcional e serve para antecipar a contemplação — não é entrada, e o valor ofertado abate parcelas suas, não vira custo extra.
Posso usar o FGTS?
Em consórcio de imóvel residencial, sim: o saldo pode ser usado como lance, como complemento da carta de crédito na hora da compra ou para amortizar o saldo devedor. As condições são as do FGTS e da Caixa — tempo de trabalho sob o regime, não ter outro imóvel residencial no município e o imóvel estar dentro dos limites do SFH, entre outras. Cheque isso antes de contar com o saldo no seu plano.
E se eu perder o emprego ou não conseguir pagar?
Fale com a administradora antes de atrasar. Existem saídas — reduzir o valor do crédito, transferir a cota para outra pessoa, negociar as parcelas — e todas são melhores que a exclusão do grupo, porque o consorciado excluído só recebe a devolução depois do encerramento do grupo. Quem avisa cedo tem mais caminhos.
Posso vender ou passar minha cota para outra pessoa?
Sim. A cessão de cota é permitida, precisa da anuência da administradora e normalmente tem uma taxa de transferência. Na prática, é a forma mais rápida de sair de um consórcio sem esperar o encerramento do grupo, porque quem compra a cota paga a você o que já foi pago — o valor combinado entre as partes.
A HCI administra o meu grupo?
Não. Administrar grupo de consórcio exige autorização do Banco Central e é atribuição das administradoras. A HCI é consultoria: compara os grupos disponíveis nas administradoras parceiras, desenha o plano com você, explica a estratégia de lance e acompanha até o crédito ser usado. O contrato é seu com a administradora.
Texto educativo sobre o funcionamento geral do consórcio, regido pela Lei nº 11.795/2008. Não substitui o contrato de adesão do seu grupo, onde constam taxa de administração, fundo de reserva, seguro, índice de reajuste e as regras de lance e de desistência. A contemplação depende de sorteio ou lance em assembleia e não tem data garantida. A administração dos grupos é feita por administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil; a HCI atua como consultoria.
