Consórcio é uma ferramenta boa para um conjunto específico de situações, e ruim para outras. Preferimos dizer isso aqui, de graça, do que descobrir junto com você depois da assinatura.
Costuma valer quando
- Você tem um objetivo com horizonte de dois anos ou mais e não uma urgência.
- Quer trocar juros por taxa de administração e reduzir o custo total da aquisição.
- Tem alguma reserva — ou vai construir uma — e pode usá-la como lance para antecipar.
- É empresa renovando frota, equipamento ou endereço sem tirar capital de giro da operação.
- Quer chegar na negociação como comprador à vista, com desconto na mesa.
- Precisa de disciplina: a parcela obriga a poupar de um jeito que a conta corrente não obriga.
Procure outro caminho quando
- Você precisa do bem em data certa — mudança marcada, contrato de aluguel vencendo, casamento com data. O consórcio não tem prazo de contemplação, e planejar com ele é planejar sobre o que ninguém controla.
- É emergência: cirurgia, conserto, imprevisto. Consórcio não é crédito rápido.
- A parcela só cabe no orçamento se tudo der certo. Atrasar exclui do grupo, e o dinheiro do excluído não volta na hora — volta depois do encerramento.
- Você tem o valor à vista. Pagando à vista você não paga taxa de administração nenhuma: é sempre o caminho mais barato.
- Você se enquadra em crédito subsidiado, como as faixas de programa habitacional com juro reduzido e subsídio. O subsídio pode valer mais que a economia de juros do consórcio — vale fazer as duas contas antes.
- Você vai precisar do dinheiro de volta em pouco tempo. Cota de consórcio não é reserva de emergência e não tem liquidez.
- Você quer rendimento. Consórcio não rende: ele compra. Quem procura rentabilidade está procurando outro produto.
Se o seu caso está na segunda lista, diga isso ao consultor. Ele consegue comparar com financiamento, com compra à vista e com a hipótese de esperar e juntar — e uma consultoria que só sabe recomendar o próprio produto não é consultoria.
Texto educativo sobre o funcionamento geral do consórcio, regido pela Lei nº 11.795/2008. Não substitui o contrato de adesão do seu grupo, onde constam taxa de administração, fundo de reserva, seguro, índice de reajuste e as regras de lance e de desistência. A contemplação depende de sorteio ou lance em assembleia e não tem data garantida. A administração dos grupos é feita por administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil; a HCI atua como consultoria.
