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Carta de crédito

A carta de crédito é o seu poder de compra à vista

A carta é o valor que a administradora paga direto ao vendedor quando você é contemplado. Escolher bem o valor é o primeiro passo do plano.

O que é a carta de crédito

A carta de crédito comprova o direito do consorciado contemplado a usar o crédito para comprar o bem. Ela não vem em dinheiro: a administradora paga o vendedor depois de aprovar a documentação. Perante quem vende, é pagamento à vista.

Como escolher o valor

Escolha pelo bem, não pela parcela. Olhe a região, o tamanho e o padrão do que você quer, e considere que ainda há despesa de cartório. Se o bem custar menos que a carta, dependendo das regras do grupo a diferença pode cobrir ITBI, escritura e registro, ou ser devolvida ao final. Nosso consultor ajuda a calibrar isso com você.

O que ela compra

Imóveis novos, usados, residenciais e comerciais que atendam aos critérios da administradora: documentação regularizada e avaliação compatível com o valor da carta.

Faixas de crédito

Referências para você se situar. O valor exato depende do grupo disponível no momento da contratação.

R$ 300 mil

Apartamento compacto, casa em cidade menor ou primeiro imóvel.

Mais procurada

R$ 400 mil

Imóvel amplo e bem localizado, para a família ou para investir.

R$ 500 mil

Imóveis premium, com acabamento diferenciado.

R$ 550 mil

O teto das cartas disponíveis, para bairros valorizados.

Quando a carta não bate com o preço do bem

Quase nunca a carta é exatamente o preço do bem. Sobra ou falta — e as duas situações têm regra, que muda de administradora para administradora.

Sobrou crédito

O destino está no contrato do grupo: em geral abate parcelas futuras ou é devolvido no fim. Não é dinheiro livre — confirme a regra antes de contar com ela.

Faltou crédito

A diferença é sua, paga do próprio bolso ao vendedor. Em imóvel residencial, o FGTS pode entrar como complemento.

A carta é reajustada

O crédito acompanha o índice do contrato, junto com a parcela. A carta que você contrata hoje não é a que você recebe: ela chega atualizada.

Duas cotas em vez de uma

Para créditos altos, dá para somar duas cotas menores na compra. Mais chances de contemplação, em troca de duas taxas de administração.

Some-se a isso o que a carta não paga: ITBI, escritura e registro, no caso do imóvel. Veja os custos que ficam de fora da carta antes de fechar o valor do plano — eles chegam no mesmo mês da chave.

Cuidado

“Carta contemplada à venda” é onde mora a fraude do setor

Transferir uma cota é legal, mas passa pela administradora, com anuência formal e taxa prevista em contrato. Anúncio de carta contemplada com pagamento antecipado a um intermediário, fora desse caminho, é o golpe mais comum do setor. Antes de pagar qualquer valor, confirme grupo, cota e situação direto com a administradora — e confira se ela consta como autorizada pelo Banco Central.

Perguntas frequentes

A carta de crédito vale por quanto tempo depois da contemplação?

Há um prazo para indicar o bem e usar o crédito, definido no contrato do grupo. Enquanto você não usa, o valor fica aplicado em nome do grupo. Não é indefinido: se o prazo passar sem indicação, a administradora tem regras próprias de tratamento. Pergunte esse prazo na assinatura — ele muda o quanto você pode demorar para escolher o imóvel.

Posso escolher o valor da carta depois de entrar no grupo?

O valor é o do grupo em que você entra. O que existe em algumas administradoras é a possibilidade de reduzir o crédito depois de contemplado, ou de somar cotas. Trocar de grupo é outra operação, e nem sempre é possível — por isso a escolha do valor no começo é a decisão mais importante do plano.

Ver todas as dúvidas no blog

Continue lendo sobre a carta

O método para escolher o valor, a armadilha de usar parte da carta como lance, e os nove pontos do contrato que definem o que ela vale de verdade.

Faixas de referência. Valor exato, prazo, índice de reajuste, prazo para uso do crédito e destino de saldo residual dependem da administradora e do grupo disponível no momento da contratação, e constam do contrato de adesão. A contemplação depende de sorteio ou lance e não tem data garantida.

Quer saber quanto ficaria no seu caso?

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