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Primeiros passos

O que é consórcio, e por que não existe juro nele

Compra coletiva e programada, regulamentada pela Lei nº 11.795/2008. A palavra que a lei usa é autofinanciamento — e ela explica tudo o que vem depois.

· 4 min de leitura

Consórcio é uma compra coletiva e programada, regulamentada pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizada pelo Banco Central. Um grupo de pessoas com o mesmo objetivo forma uma poupança comum: todo mês cada participante paga uma parcela, e o dinheiro do grupo contempla um ou mais integrantes. Quem é contemplado recebe a carta de crédito e compra o bem à vista. Não há juros — o custo é a taxa de administração, que remunera quem administra o grupo.

A palavra que a lei usa

A lei chama isso de autofinanciamento, e o termo explica tudo o que vem depois: ninguém está emprestando dinheiro a você. Os participantes financiam uns aos outros, e a administradora organiza. É por isso que não existe juro — não há capital de terceiros correndo — e é por isso que também não existe data de contemplação: ela depende do sorteio e dos lances daquele mês.

O que isso muda na prática

Três consequências diretas

  • O custo não cresce com o tempo: a taxa de administração é um percentual fechado no contrato, e não um juro que incide sobre saldo devedor
  • Não há data: quem promete prazo de contemplação está prometendo o que a lei não deixa prometer
  • A parcela não acaba na contemplação: receber a carta antecipa o bem, não encerra o plano

Texto educativo sobre o funcionamento geral do consórcio, regido pela Lei nº 11.795/2008. Não substitui o contrato de adesão do seu grupo, onde constam taxa de administração, fundo de reserva, seguro, índice de reajuste e as regras de lance e de desistência. A contemplação depende de sorteio ou lance em assembleia e não tem data garantida. A administração dos grupos é feita por administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil; a HCI atua como consultoria.

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Ficou com dúvida?

Texto explica o mecanismo. O que ele não faz é olhar o seu caso — o prazo que cabe no seu orçamento, a modalidade certa para o que você quer, e se consórcio é mesmo o melhor caminho para você.

Conteúdo educativo sobre o funcionamento geral do consórcio, regido pela Lei nº 11.795/2008. Não substitui o contrato de adesão do seu grupo, onde constam taxa de administração, fundo de reserva, seguro, índice de reajuste e as regras de lance e de desistência. A contemplação depende de sorteio ou lance e não tem data garantida.

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