Esta é a pergunta que a maioria dos sites de consórcio não responde, e é exatamente a que precisa estar respondida antes de você assinar. Sair do consórcio é a decisão mais cara que existe dentro dele.
O que você precisa saber antes de assinar
- O que a lei garante
- O consorciado desistente ou excluído tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum, calculada com base no percentual do valor do bem que ele já havia amortizado — corrigida pelo mesmo critério que corrige o crédito, e não pelo valor nominal que saiu do seu bolso. É o que dispõe a Lei nº 11.795/2008.
- Quando o dinheiro volta
- Não na hora da desistência. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, firmou que a devolução é feita em até 30 dias contados do ENCERRAMENTO do grupo — o que pode significar anos de espera, dependendo de quando você saiu.
- O que você não recebe de volta
- A taxa de administração proporcional ao período em que participou e, conforme o contrato, a multa por rescisão e o seguro já pago. O fundo de reserva costuma ser devolvido.
- A saída mais rápida
- Ceder a cota a outra pessoa, com a anuência da administradora e a taxa de transferência prevista. Quem assume paga a você o valor combinado e continua o plano do ponto onde está.
As regras de restituição, multa e transferência estão no contrato de adesão do seu grupo e variam entre administradoras. O que está descrito acima é o regime geral da Lei nº 11.795/2008 e do entendimento consolidado dos tribunais, não a cláusula de um contrato específico.
