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Como funciona

Grupo novo ou grupo em andamento: o que muda para você

Entrar num grupo que já começou não é atalho nem armadilha — é um conjunto diferente de vantagens e de contas. O que perguntar antes de escolher.

· 5 min de leitura

Quando o consultor apresenta as opções, quase sempre há duas naturezas de grupo: um que está começando e um que já roda há algum tempo. A diferença entre eles muda o valor da parcela, o prazo que resta e a sua chance relativa no sorteio — e quase nunca é explicada.

Grupo novo

O que caracteriza

  • O prazo do plano está inteiro pela frente — é o prazo cheio anunciado no contrato
  • Nenhuma cota foi contemplada ainda: todo mundo começa junto
  • A carta parte do valor atual, sem reajustes acumulados

É a opção natural para quem tem horizonte longo e quer a parcela mais diluída possível. Também é a mais simples de entender, porque não há histórico do grupo a conferir.

Grupo em andamento

O que caracteriza

  • Restam menos parcelas até o encerramento — o plano termina antes
  • Parte das cotas já foi contemplada, e elas saem da disputa pelas próximas
  • A carta já sofreu os reajustes do período, e a parcela reflete isso

Há um ponto que costuma ser vendido como vantagem e merece cuidado: "sobram menos concorrendo". É verdade que cotas já contempladas saem da disputa, mas isso não vira previsão de contemplação — a assembleia continua sendo sorteio ou lance, e ninguém pode dizer quando será a sua vez. Quem transforma esse detalhe em prazo estimado está prometendo o que a Lei nº 11.795/2008 não permite prometer.

O que perguntar antes de escolher

Cinco perguntas para o consultor

Quantas parcelas restam
e qual é a data prevista de encerramento do grupo
Quantas cotas já foram contempladas
e quantas seguem ativas
Como está o índice de inadimplência
grupo com muita cota em atraso contempla menos por assembleia
A taxa de administração é a mesma
dos grupos novos da mesma administradora
Há taxa de adesão ou de transferência
para entrar neste grupo específico

As cinco respostas estão em documento, não em conversa. Peça por escrito — e se alguma delas vier acompanhada de uma estimativa de quando você seria contemplado, desconfie do resto.

Texto educativo sobre o funcionamento geral do consórcio, regido pela Lei nº 11.795/2008. As características de cada grupo — prazo, taxa de administração, fundo de reserva, índice de reajuste e regras de lance — constam do contrato de adesão da administradora. A contemplação depende de sorteio ou lance em assembleia e não tem data garantida, em grupo novo ou em andamento. A HCI atua como consultoria.

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Texto explica o mecanismo. O que ele não faz é olhar o seu caso — o prazo que cabe no seu orçamento, a modalidade certa para o que você quer, e se consórcio é mesmo o melhor caminho para você.

Conteúdo educativo sobre o funcionamento geral do consórcio, regido pela Lei nº 11.795/2008. Não substitui o contrato de adesão do seu grupo, onde constam taxa de administração, fundo de reserva, seguro, índice de reajuste e as regras de lance e de desistência. A contemplação depende de sorteio ou lance e não tem data garantida.

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