"Sem juros" não quer dizer "sem custo", e é aqui que o custo está. A parcela do consórcio tem três partes fixas e uma que depende do grupo.
As quatro partes
- Fundo comum
- A maior fatia. É a sua contribuição para o poder de compra do grupo e é o que, no fim, compra o seu bem. Não é taxa: esse dinheiro volta para você em forma de carta de crédito.
- Taxa de administração
- A remuneração da administradora pelo serviço de formar e gerir o grupo. É o custo real do consórcio, o equivalente ao que os juros são no financiamento — só que, diferente dos juros, não corre sobre saldo devedor.
- Fundo de reserva
- Um percentual pequeno que protege o grupo quando alguém atrasa, para que a inadimplência de uns não trave a contemplação dos outros. O que sobrar é devolvido no encerramento do grupo.
- Seguro
- Nem todo grupo tem. Quando existe, cobre a quitação da cota em caso de morte ou invalidez do titular — e aparece na parcela como um valor à parte. Confira no contrato antes de assinar.
Por que a parcela é reajustada
O crédito do consórcio acompanha o preço do bem — INCC em imóvel, variação do preço do veículo ou IPCA, conforme o contrato. Quando o crédito é atualizado, a parcela sobe junto, porque ela é uma fração do crédito. Parece ruim e não é: se a sua carta ficasse parada enquanto o imóvel subia, no dia da contemplação ela não compraria mais nada. O reajuste é o que mantém o poder de compra do plano de pé até o fim.
O que isso exige de você é planejamento: a parcela do ano cinco não é a parcela do ano um. Ao montar o plano, contrate a carta que cabe no orçamento com folga, e não a que cabe no limite.
Não existe percentual único de taxa de administração definido em lei: cada administradora fixa a sua, e ela varia por modalidade, por prazo e até entre grupos da mesma administradora. Desconfie de quem citar "a taxa do consórcio" como se fosse um número só — inclusive de nós. A taxa que vale para você é a do contrato do seu grupo. Texto educativo sobre o funcionamento geral do consórcio, regido pela Lei nº 11.795/2008. Não substitui o contrato de adesão do seu grupo, onde constam taxa de administração, fundo de reserva, seguro, índice de reajuste e as regras de lance e de desistência. A contemplação depende de sorteio ou lance em assembleia e não tem data garantida. A administração dos grupos é feita por administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil; a HCI atua como consultoria.
